Quais são as gratificações militares?

  • Adicional militar - Parcela mensal inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. Quanto mais elevado o círculo hierárquico do militar, maior será o valor do adicional.
  • Adicional de habilitação - Parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento.
  • Adicional de compensação orgânica - Parcela mensal devida para a compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais (paraquedista, submarinista ou piloto de avião militar, por exemplo), que submete o militar a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico;
  • Adicional de permanência - Parcela mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. Essa parcela busca estimular a permanência do militar, pelo menos, até os 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade);
  • Gratificação de localidade especial - Parcela mensal devida ao militar, quando o mesmo está servindo em regiões inóspitas (infraestrutura precária e isoladas, que submetem o militar e sua família a privações básicas). Para estimular a atração e a permanência do militar nessas localidades, é assegurado o pagamento de uma gratificação, pelo período em que o militar nelas permanecer;
  • Gratificação de representação - devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar; ou parcela eventual - devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.

Veja a tabela de soldos vigente neste início de 2020 e confira também, após, a nova tabela com a possível alteração a ser feita pela reforma previdenciária dos militares.

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